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Cleber Marques
Várzea Paulista (SP)
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Comentários
(
4
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Cleber Marques
Comentário ·
há 4 anos
O sistema trabalhista brasileiro é arcaico e tem de ser alterado
Luan Sperandio
·
há 4 anos
Geralmente; Trabalhador , trabalha.
Depois tem um segundo trabalha; Q mi refiro, a receber da empresa, parte de verbas recisorias ou algum de seus direitos q não foram pagos, do tipo periculosidade, insalubridade , desvio de função dai para diante, Logo a empresa coloca outro em seu lugar e dai por diate se repete , anos e anos. e nunca isso acaba . Deveria existir uma lei mais dura e menos desgastante ou se o credor tem o direito deve ser pago um valor maior do q não foi acertado naquele momento .
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Cleber Marques
Comentário ·
há 4 anos
Dirigentes do Ciesp, Sesi e Senai buscam apoio
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo
·
há 5 anos
Os Cursos , são pagos ;
Quando um despregados em gozo de suas verbas recisorias vai la pra se qualificar , pois tem tempo e dinheiro,não pode , ou se pertence a uma empresa q nao faz parte do corporativismo, não pode estudar. eu paguei.
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Cleber Marques
Comentário ·
há 4 anos
2 motivos pelos quais uma empresa é/pode ser processada judicialmente
Giordano Bruno
·
há 4 anos
Para q estudar tanto e não fazer o trabalho correto,
Eu me pergunto quando tenho problemas com as empresas,
O advogado não os orientou?
Parece q fazem de proposito, mesmo tendo sido orientados, um risco q as organizações correm. são poucos os clientes ou trabalhadores q entram com recursos, devido a autos custos , tempo e as vezes falta informação.
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Recomendações
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Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Diário ·
há 5 anos
Andamento do Processo n. 0011796-87.2016.5.15.0097 - RTOrd - 14/07/2016 do TRT-15
Processo Nº RTOrd-0011796-87.2016.5.15.0097 AUTOR CLEBER ROGERIO BRUNELLI MARQUES ADVOGADO PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO (OAB: 93547/SP) RÉU SERRA AZUL WATER PARK S/A Intimado (s)/Citado (s): - CLEBER...
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Estevan Facure
Comentário ·
há 4 anos
Princípio da insignificância se aplica a furto de celular, decide STF
Flávia Teixeira Ortega
·
há 4 anos
O título induz ao erro. O princípio da significância foi aplicado em virtude do valor do celular, R$90,00. A discussão era: aplica-se ou não, tendo em vista que o réu é reincidente?
O título do artigo deveria ser outro, falando que pode-se aplicar o princípio ainda que o réu seja reincidente.
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Weslei Estagiário
Comentário ·
há 4 anos
Princípio da insignificância se aplica a furto de celular, decide STF
Flávia Teixeira Ortega
·
há 4 anos
Acho que arrastão seria roubo e não furto. Logo não entra por analogia na questão da decisão acima. No entanto, o furto deve haver a recomposição civil. Para o primeiro delito concordo com aplicação do princípio da insignificância. Em caso de reincidência... a princípio não!
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