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há 2 anos
há 7 anos
O título induz ao erro. O princípio da significância foi aplicado em virtude do valor do celular, R$90,00. A discussão era: aplica-se ou não, tendo em vista que o réu é reincidente? O título do
há 7 anos
Acho que arrastão seria roubo e não furto. Logo não entra por analogia na questão da decisão acima. No entanto, o furto deve haver a recomposição civil. Para o primeiro delito concordo com aplicação
há 7 anos
Lógico que não podemos colocar um bandido de celular junto com um assassino, mais também não podemos tratar esse bandidinho como que não tenha feito nada. É por esses motivos que temos arrastões e
Seguiu o perfil de Senado
há 7 anos
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